Provimento 51/2015

Provimento CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 51/2015 Data do ato 22/09/2015 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a averbação de carta de sentença expedida após homologação de sentença estrangeira relativa a divórcio ou separação judicial.

Classificação por IA

Provimento que autorizava cartórios de registro civil a avebaçar cartas de sentença de divórcio/separação oriundas de homologação de sentença estrangeira pelo STJ, sem necessidade de cumprimento judicial prévio. Já revogado.
TEMAS
registro civil averbação homologação de sentença estrangeira divórcio separação judicial
Motivo da relevância: Embora revogado, tratava de procedimento direto para cartórios de registro civil (averbação de sentenças estrangeiras homologadas), impactando operação do foro extrajudicial. Sua revogação indica que o tema foi superado ou consolidado de forma diversa.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:44