TipoProvimentoNúmero49/2015Data do ato18/08/2015FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Institui e regulamenta o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos juízes e serventias judiciárias.
Classificação por IA
Institui módulo de coleta e consolidação de dados de produtividade de juízes e serventias judiciárias para o CNJ. Não cria obrigações práticas diretas para cartórios extrajudiciais, limitando-se a estatística interna do Poder Judiciário.
Motivo da relevância: Ato dirigido exclusivamente à coleta de dados estatísticos de produtividade do Judiciário. Embora mencione 'serventias judiciárias', refere-se aos serventuários do Poder Judiciário (cartórios judiciais), não a cartórios extrajudiciais. Não institui obrigação, procedimento ou regulamentação aplicável aos serviços notariais e de registro.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
:
Art. 1° Instituir o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, integrado pelos dados de produtividade de juízes e serventias judiciárias, nos moldes previstos neste Provimento.
Art. 2° Os dados relativos a produtividade mensal dos juízes e serventias judiciárias de 1° e de 2° graus deverão ser encaminhados pelos respectivos Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Superiores ao Conselho Nacional de Justiça, na forma prevista neste Provimento e seus Anexos.
§ 1° A partir do ano de 2016, os dados de que trata o caput deste artigo serão encaminhados ao CNJ ate o dia 20 do mês subsequente ao de referência.
§ 2° Os dados referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2015 serão informados ao CNJ ate o dia 28 de fevereiro de 2016.
§ 3° Os dados serão coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente pelos tribunais, observado o modelo definido pelos Departamentos de Pesquisas Judiciárias e de Tecnologia da Informação do CNJ.
Art. 3° A Presidência e a Corregedoria-Geral dos Tribunais são responsáveis pela coleta e pela fidedignidade das informações, facultada a delegação a magistrado ou servidor especializado a função de gerar, conferir e transmitir os dados.
Art. 4° A critério da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, os dados de que trata este Provimento poderão integrar o Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ, na forma estabelecida na
Resolução CNJ n° 76, de 12 de maio de 2009
.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, os dados poderão ser alterados por ato da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, na forma prevista na Resolu9ao CNJ n° 76, de 2009.
Art. 6° A partir da edição deste Provimento, no que se refere aos dados de juízes e serventias judiciárias, o Sistema Justiça Aberta fica convertido no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Os dados de produtividade de juízes e serventias judiciárias anteriores a este Provimento serão preservados e continuarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico do CNJ.
Art. 7° Esse Provimento entra em vigor na data de sua aplicação.
Ministra
NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça