Provimento 43/2015

Provimento CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 43/2015 Data do ato 17/04/2015 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre o arrendamento de imóvel rural por estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoas estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social.

Classificação por IA

Provimento revogado que regulamentava a formalização por escritura pública de contratos de arrendamento de imóvel rural por estrangeiros e pessoas jurídicas brasileiras com controle estrangeiro, impondo obrigações de registro em cartório de imóveis e relatório trimestral ao INCRA.
TEMAS
arrendamento de imóvel rural estrangeiros escritura pública registro de imóveis INCRA obrigações de cartório
Motivo da relevância: Ato revogado que impunha obrigações práticas diretas a tabeliães (lavratura de escritura) e oficiais de registro de imóveis (registro e informes trimestrais). Embora revogado, mantém interesse histórico e interpretativo para operações com imóveis rurais e estrangeiros. Sua revogação implica consulta a normativa substitutiva.
TRECHOS-CHAVE
Os contratos de arrendamento de imóvel rural serão necessariamente formalizados por escritura pública, quando celebrados por: pessoa física estrangeira residente no Brasil; pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.
Os Cartórios de Registro de Imóveis inscreverão os contratos de arrendamento no Livro de Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da lavratura do instrumento público.
Trimestralmente, os Oficiais de Registro de Imóveis deverão remeter às Corregedorias Gerais da Justiça e à repartição estadual do INCRA informações sobre os atos praticados relativos ao arrendamento de imóvel rural.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 23:02