Provimento 40/2014

Provimento CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 40/2014 Data do ato 11/09/2014 Norma afetada Provimento CNJ 18/2012 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

TN e órgãos públicos que utilizam ou pretendem acessar a CENSEC

O que a serventia precisa fazer

Se órgão público: solicitar habilitação via Colégio Notarial do Brasil antes de acessar CENSEC

Ementa

Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.

Classificação por IA

Altera procedimento de habilitação de órgãos públicos na CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), definindo que solicitações sejam feitas ao Colégio Notarial do Brasil e submetidas à consulta da Corregedoria Nacional antes de efetivação do acesso.
TEMAS
CENSEC serviços eletrônicos compartilhados habilitação de órgãos públicos infraestrutura tecnológica notarial
Motivo da relevância: Regulamenta procedimento operacional para habilitação de órgãos públicos em sistema compartilhado de serviços notariais eletrônicos, com impacto direto na operação da CENSEC e na interação entre tabelionatos e administração pública. Não altera o CNN/CN/CNJ-Extra, mas impacta infraestrutura tecnológica obrigatória para cartórios notariais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:45