Provimento 38/2014

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 38/2014 Data do ato 25/07/2014 Norma afetada Lei 6.015/1973, Lei 11.977/2009, Lei 8.935/1994, Decreto 8.270/2014 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

RCPN — Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais

O que a serventia precisa fazer

Alimentar dados na CRC em até 10 dias; consultar sistema antes de emitir certidão negativa; usar emissão eletrônica via CRC

Ementa

Dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC

Classificação por IA

Provimento que institui a Central de Informações de Registro Civil (CRC), sistema interligado obrigatório para todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, regulamentando funcionalidades de busca, comunicações, certidões e e-protocolo, com prazos e requisitos técnicos específicos para alimentação e consulta de dados.
TEMAS
CRC - Central de Informações de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais Sistemas obrigatórios para serventias Certificação digital em registros Certidões eletrônicas Interoperabilidade entre cartórios Comunicações entre serventias Emolumentos e custas Segurança da informação
Motivo da relevância: Cria obrigação prática imediata e permanente para todos os Oficiais de Registro Civil: alimentação obrigatória de dados em 10 dias após lavratura, consulta obrigatória antes de emissão de certidão negativa, emissão de certidões eletrônicas via CRC, integração com Arpen-Brasil, implementação de segurança com certificado digital ICP-Brasil. Estabelece prazos, especificações técnicas e procedimentos operacionais vinculantes.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:45