Provimento 39/2014

Provimento CNJ Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 39/2014 Data do ato 25/07/2014 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Consultar obrigatoriamente a CNIB antes de praticar atos sobre imóveis; integrar sistema eletrônico com certificação ICP-Brasil

Ementa

Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.

Classificação por IA

Instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), plataforma eletrônica obrigatória para comunicação de ordens de indisponibilidade de bens imóveis entre Poder Judiciário, Administração Pública e registradores/notários. Criou obrigação prática de consulta prévia à CNIB antes de qualquer ato registral ou notarial sobre imóveis.
TEMAS
registro de imoveis notariado sistemas obrigatorios indisponibilidade de bens tecnologia cartorial procedimento registral comunicacao judiciaria extrajudicial
Motivo da relevância: Regulamenta sistema obrigatório para registradores e notários; cria dever de consulta prética anterior a qualquer ato sobre imóvel; define procedimentos, responsabilidades e sanções diretas para serventias; impõe uso de certificação digital ICP-Brasil e averbação de indisponibilidades na matrícula.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:45