TipoProvimentoNúmero35/2013Data do ato23/07/2013Norma afetadaProvimento 34/2013 (Corregedoria Nacional de Justiça)FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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A quem afeta
TN e TP — todos os titulares e responsáveis interinos de delegações
O que a serventia precisa fazer
Implementar manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar conforme Provimento 34/2013
Ementa
Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.
Classificação por IA
Prorroga a data de entrada em vigência do Provimento 34/2013, que regulamenta a escrituração do Livro Diário Auxiliar obrigatório para titulares de serventias extrajudiciais. Impacto direto nas obrigações contábeis dos cartórios de notas e registro.
TEMAS
livro diario auxiliarescrituracao contabilobrigacoes administrativas serventiasserviço notarial e registro
Motivo da relevância: Define obrigação prática e operacional de manutenção de registro contábil específico para todas as serventias extrajudiciais, com impacto direto na gestão administrativa e fiscal dos cartórios.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO
a solicitação de prorrogação do início de vigência do
Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013
, formulada pela ANOREG/BR nos autos do Pedido de Providências nº 0003596-65.2013.2.00.0000, fundada na existência de dúvidas para a escrituração do Livro Diário Auxiliar;
CONSIDERANDO
que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do
Provimento nº 34/2013
e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventualmente realizados de maneira inadequada;
RESOLVE
:
Art. 1º Prorrogar para o dia 12 de agosto de 2013 o início da vigência do
Provimento nº 34
, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.
Art. 2º Determinar a expedição de ofício circular para que seja dada ciência deste Provimento às Corregedorias Gerais da Justiça que deverão promover sua divulgação aos Juízes Corregedores, ou Juízes que forem competentes para a fiscalização do serviço extrajudicial, assim como aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro.
Art. 3º O presente Provimento entrará em vigência na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2013.
Conselheiro
GUILHERME CALMON
Corregedor Nacional de Justiça em substituição