Provimento 33/2013

Provimento CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 33/2013 Data do ato 03/07/2013 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) que atuam na Amazônia Legal

O que a serventia precisa fazer

Adotar requisitos documentais e prazos definidos para matrícula e averbação de Glebas Públicas Federais

Ementa

Dispõe sobre o registro e a averbação de descrição de área, por Oficiais de Registro de Imóveis, relativos às Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal.

Classificação por IA

Regulamenta procedimento de abertura de matrícula e averbação de descrição georreferenciada de Glebas Públicas Federais na Amazônia Legal pelos Oficiais de Registro de Imóveis. Define requisitos documentais, prazos de qualificação e procedimento de dúvida aplicáveis diretamente às serventias de registro.
TEMAS
registro de imóveis georreferenciamento glebas públicas federais Amazônia Legal procedimento de registro averbação
Motivo da relevância: Provimento autônomo que cria obrigações procedimentais diretas para Oficiais de Registro de Imóveis (matrícula, averbação, prazos de qualificação, documentação exigida). Embora temática específica e setorial, impacta operação concreta das serventias de registro nos estados da Amazônia Legal.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:47