TipoProvimentoNúmero31/2013Data do ato22/05/2013Norma afetadaProvimento CNJ nº 18/2012FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Encerrado · 31/07/2013
A quem afeta
Tabeliães de Notas (TN) — obrigados a integração com CENSEC
O que a serventia precisa fazer
Enviar informações notariais à CENSEC até 31 de julho de 2013 conforme novo cronograma
Ementa
Modifica o inciso I do artigo 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.
Classificação por IA
Modifica prazo de implementação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) nos tabelionatos de notas, estendendo o prazo para envio de informações notariais ao sistema até 31 de julho de 2013.
TEMAS
CENSECsistemas eletrônicos notariaisinteroperabilidadetabelionatos de notasfluxo de informações notariais
Motivo da relevância: Regulamenta sistema obrigatório de compartilhamento eletrônico de dados notariais (CENSEC) com impacto direto na operação dos tabelionatos, definindo prazos de conformidade técnica.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais;
CONSIDERANDO
o termo de acordo assinado entre o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que ensejou a edição do
Provimento nº 18
, em que criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC;
CONSIDERANDO
que a interligação entre os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública demanda a adoção de várias medidas de ordem técnica;
CONSIDERANDO
a necessidade de dilação de prazo para a implantação dessas medidas, comunicada pelo Colégio Notarial do Brasil;
RESOLVE
:
Art. 1º O
inciso I do art. 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012
, desta Corregedoria Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I. Até o dia 31 de julho de 2013, para atos lavrados entre 1º de janeiro de 2012 e a data de início de vigência deste Provimento.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2013.
Ministro
FRANCISCO FALCÃO