Provimento 53/2020

Provimento Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 53/2020 Data do ato 06/10/2020 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) em SC

O que a serventia precisa fazer

Adequar-se ao procedimento de controle dos órgãos de 1º grau; manter conformidade com normas de verificação formal e material

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para regulamentar o procedimento de controle dos serviços prestados pelos órgãos de 1º grau, responsáveis pela regulação das atividades notariais e registrais.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da CGJ para regulamentar o procedimento de controle dos serviços prestados pelos órgãos de 1º grau responsáveis pela regulação das atividades notariais e registrais, criando marcos procedimentais de supervisão extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil
Motivo da relevância: Cria obrigações normativas substantivas para órgãos de 1º grau que controlam atividades notariais e registrais, instituindo procedimento de controle com verificação formal e material de serviços, modalidades de controle (parcial e integral), determinação de correções e conformação às normas, afetando diretamente a regulação e supervisão dos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial realizará controle dos serviços prestados pelos órgãos de 1º grau, responsáveis pela regulação das atividades notariais e registrais, por meio de ferramentas eletrônicas.
A atividade de controle consistirá na verificação de aspectos formais e materiais dos serviços e poderá ser parcial ou integral, a depender da relação hierárquica mantida entre o órgão controlador e o controlado.
Os órgãos controlados devem observar os padrões de processamento das demandas e colaborar com o levantamento das informações pela equipe de controle.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:08