Provimento 30/2013

Provimento CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 30/2013 Data do ato 16/04/2013 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Implementar verificação de endereço em protestos de cheque, recusar casos suspeitos de fraude e processar cancelamentos em até 30 dias.

Ementa

Disciplina a recepção e protesto de cheques, nas hipóteses que relaciona, visando coibir fraudes que possam acarretar prejuízos aos devedores ou a terceiros.

Classificação por IA

Regulamenta procedimentos para protesto de cheques, estabelecendo controles contra fraudes (cheques antigos, endereços incorretos, títulos com pagamento sustado). Define obrigações práticas para tabeliães de protesto e cria direito de cancelamento para prejudicados.
TEMAS
protesto de títulos protesto de cheques fraude e má-fé procedimento de protesto cancelamento de protesto endereço de devedor responsabilidade do tabelião
Motivo da relevância: Provimento autônomo que regulamenta procedimento prático direto para tabeliães de protesto, criando obrigações operacionais (verificação de endereço, recusa de protesto em casos de fraude, cancelamento em 30 dias) e impactando workflow das serventias extrajudiciais de protesto.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:47