Provimento 15/2011

Provimento CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 15/2011 Data do ato 15/12/2011 Norma afetada Provimento CNJ 14/2011 (mantido com adaptações) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de Cartório Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Providenciar papel de segurança unificado (Casa da Moeda) e iniciar uso obrigatório em 02/07/2012. Gerenciar transição de estoque anterior.

Ementa

Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória.

Classificação por IA

Provimento que transfere para 02/07/2012 a obrigatoriedade de uso de papel de segurança unificado (fornecido pela Casa da Moeda do Brasil) para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e inteiro teor nos Cartórios de Registro Civil. Estabelece regras de transição e contingência para evitar interrupção do serviço.
TEMAS
registro civil das pessoas naturais emissão de certidões segurança de documentos papel de segurança operacionalização de serviços cartorários
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional direta para todos os Cartórios de Registro Civil quanto a procedimento, material e forma de expedição de certidões, impactando rotina prática e continuidade do serviço. Define regras de transição com reflexo administrativo significativo nas serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:41