TipoProvimentoNúmero10/2010Data do ato13/07/2010Norma afetadaProvimentos 02 e 03 da Corregedoria Nacional de JustiçaFonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Determina que no prazo de cinco dias seja fornecido um Código Nacional de Serventia para cada uma das 185 repartições informadas no anexo ao ofício n. 20 NMCONS/DDV/DAC/CASC, do Diretor do Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior - Ministério das Relações Exteriores.
Classificação por IA
Provimento exaurido que ordenou a atribuição de Códigos Nacionais de Serventia para 185 repartições consulares brasileiras no exterior, visando à implantação de sistemas de registro civil e notarial em embaixadas e consulados conforme Provimentos 02 e 03 da Corregedoria.
TEMAS
registro civil no exteriorserviços notariais em repartições consularescódigo nacional de serventiasistemas de registroconformidade com Convenção de Viena
Motivo da relevância: Ato regulamentador que afetou operacionalmente serventias extrajudiciais (repartições consulares) ao determinar a adoção de código nacional de serventia e adaptação de livros de registro para expedição de certidões com matrícula padronizada, ainda que de escopo geográfico específico (exterior). Relevância média por tratar de procedimento prático em serventias, mas com aplicação limitada ao contexto consular.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições constitucionals e regimentais;
Considerando
que compete ao Poder Judiciário fiscalizar as atividades dos notários, dos oficials de registro e seus prepostos
(art. 236, § 1°, da Constituição Federal
);
Considerando
o disposto no
art. 8°, X, do Regimento Interno
do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do
artigo 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional n° 45 de 2004
;
Considerando
a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços de registro civil das pessoas naturais;
Considerando
que o artigo 5° da Convenção de Viena sobre Relações Consulares (
Decreto n. 61.078, de 26 de julho de 1967
) estabelece que dentre as funções consulares está a de "agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do Estado receptor";
Considerando
as informações fomecidas pelo Sr. Diretor do Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior Ministério das Relações Exteriores - no sentido de que a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do MRE implementou na sua rede consular no exterior o Sistema Consular Integrado - SCI-e tem interesse em aderir aos
Provimentos n. 02
e
03 da Corregedoria Nacional de Justiça
;
Considerando
que a manifestação do Sr. Diretor do Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior é instruída com a relação de 185 Países e cidades onde o Brasil mantém embaixadas e repartições consulares;
RESOLVE
:
Artigo 1° Determinar que no prazo de cinco dias seja fomecido um Código Nacional de Serventia para cada uma das 185 repartições informadas no anexo ao ofício n. 20 NMCONS/DDV/DAC/CASC, do Diretor do Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior Ministério das Relações Exteriores;
Artigo 2º Determinar que a equipe Técnica de Informática e os srs. Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional prestem o apoio necessário para que cada uma das 185 repartições referidas possam adaptar os seus livros para a expedição de certidões com o número de matrícula previsto nos
Provimentos n. 02
e
03 desta Corregedoria Nacional de Justiça
;
Artigo 3° Esclarecer que a partir da vigência deste Provimento é facultado às repartições consulares a adoção da matrícula prevista nos
Provimentos n.s 02
e
03 da Corregedoria Nacional de Justiça
. Naquelas localidades em que não houver unidade federada ou município, o campo respectivo da certidão deverá ser preenchido com a nota "Não há".
Ministro
Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça