TipoResoluçãoNúmero674/2026Data do ato25/03/2026FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
—
Ementa
Altera o art. 15 da Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.
Classificação por IA
Resolução que altera apenas a composição do Comitê de Inteligência Artificial do CNJ, especificando critérios de designação de conselheiros. Não cria obrigações para cartórios nem regulamenta procedimentos aplicáveis às serventias.
Motivo da relevância: Ato de governança interna do CNJ que disciplina apenas a composição de órgão colegiado administrativo. Não trata de normas aplicáveis aos cartórios, sistemas obrigatórios para serventias, emolumentos, PLD/FT, LGPD em serviços notariais ou qualquer procedimento prático do foro extrajudicial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102
, considerando o que consta no Processo SEI/CNJ 16228/2025 e no Ato Normativo nº 0008089-65.2025.2.00.0000, julgado na 3ª Sessão Virtual, finalizada em 20 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º A
Resolução CNJ nº 615/2025
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. .......................................................................................
§ 1º O Comitê será formado por membros titulares e suplentes, divididos por categoria e designados por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, a partir das seguintes origens:
I – três Conselheiros do CNJ, todos titulares, sendo:
a) pelo menos um(a) integrante da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação; e
b) o(a) Conselheiro(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais do CNJ; ...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Edson Fachin