Resolução 666/2025

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 666/2025 Data do ato 23/12/2025 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera o art. 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, para estabelecer que, nos concursos para a magistratura, o atestado médico exigido dos candidatos concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência será considerado de validade indeterminada.

Classificação por IA

Resolução que altera norma de concursos para magistratura, estabelecendo validade indeterminada de atestado médico de candidatos com deficiência. Sem impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato exclusivamente sobre procedimento de concurso para magistratura; não trata de serviços notariais, registro de imóveis, registro civil, emolumentos, sistemas obrigatórios de cartórios, PLD/FT, LGPD em serventias ou qualquer procedimento aplicável ao foro extrajudicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:51