Circular 369/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 369/2020 Data do ato 15/12/2020 Norma afetada Resolução CNJ (Pedido de Providências n. 0005650-96.2016.2.00.0000) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Suspender imediatamente o encaminhamento de dados ao SINTER conforme decisão do CNJ

Ementa

Comunico os termos da decisão no Pedido de Providências (CNJ) n. 0005650-96.2016.2.00.0000 que determinou a suspensão do encaminhamento de dados ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).

Classificação por IA

Determina a suspensão do encaminhamento de dados ao SINTER pelos Cartórios de Registro de Imóveis, em cumprimento a decisão do CNJ que suspendeu o sistema nacional de gestão de informações territoriais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis sinter provimento cnj
Motivo da relevância: Suspensão de obrigação regulatória que afeta diretamente o fluxo operacional dos cartórios de registro de imóveis, impactando transmissão de dados a sistema nacional, constituindo alteração de procedimento existente.
TRECHOS-CHAVE
determinou a suspensão do encaminhamento de dados ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER)
Comunico aos Senhores Oficiais dos Registros de Imóveis
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:31