Circular 227/2026

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 227/2026 Data do ato 04/05/2026 Disponibilizado no SABER 06/05/2026 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2024, art. 2º Fonte API Coletado em 06/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 227 DE 04 DE MAIO DE 2026: FORO JUDICIAL. MAGISTRADOS(AS) E CHEFES DE CARTÓRIO. PROGRAMA “PJSC MAIS SOCIAL”. CONSELHO GESTOR DA CONTA CENTRALIZADA (CGCC). TRANSFERÊNCIA DE VALORES À CONTA ANGARIADORA CENTRALIZADA (N. 19.023.3655-1). PRERROGATIVA EXCLUSIVA DAS UNIDADES GESTORAS ESPECIFICADAS NA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 14/2024. VEDAÇÃO À REMESSA DE VALORES POR UNIDADES JUDICANTES DIVERSAS.

Classificação por IA

Circular da CGJ reforçando que apenas unidades gestoras específicas (varas de execução penal e juizados especiais criminais) podem transferir valores para a conta angariadora centralizada do programa PJSC Mais Social, vedando remessas por outras unidades judicantes.
TEMAS
administrativo geral custas emolumentos provimento cgj
Motivo da relevância: Circular orientativa que reforça restrição procedimental existente sem criar obrigação nova, direcionada internamente ao Poder Judiciário. Impacto operacional limitado a chefes de cartório judicial.
TRECHOS-CHAVE
Apenas as unidades judicantes qualificadas como 'unidades gestoras', nos termos do art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2024, encontram-se autorizadas à transferência de numerário para a conta angariadora centralizada
As varas com competência para execução penal e os juizados especiais criminais e de violência doméstica e familiar contra a mulher são unidades gestoras
afigurando-se expressamente vedada a remessa de valores por unidades não especificadas na normativa em cotejo
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 06/05/2026 23:02