Circular 238/2026

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 238/2026 Data do ato 04/05/2026 Disponibilizado no SABER 06/05/2026 Norma afetada Resolução CNJ n. 595/2024, alterada pela Resolução CNJ n. 673/2026 Fonte API Coletado em 06/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 238 DE 04 DE Maio DE 2026: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMAS EXTERNOS. SISPERJUD. ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS. RESOLUÇÃO CNJ. 673/2026. DILAÇÃO DO PRAZO PARA A OBRIGATORIEDADE DO USO DO SISTEMA. INSTRUMENTO COMPULSÓRIO A PARTIR DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026. ESTIPULAÇÃO DE DIRETRIZES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO MANUSEIOS E TRATAMENTO DE DADOS PREVIDENCIÁRIOS. REPRODUÇÃO DE OBSERVÂNCIA DA LGPD. PUBLICIDADE. Divulga a Resolução CNJ n. 673, de 23 de março de 2026, a qual altera a Resolução CNJ n. 595/2024 e prorroga o prazo de obrigatoriedade do uso do SisperJUD para novembro de 2026 e institui diretrizes sobre as responsabilidades atinentes ao manuseio e tratamento de dados previdenciários, com fulcro na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013736-75.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que divulga a Resolução CNJ n. 673/2026, prorrogando para 3 de novembro de 2026 o prazo de obrigatoriedade do uso do SisperJUD e estabelecendo diretrizes sobre responsabilidades no tratamento de dados previdenciários conforme a LGPD.
TEMAS
provimento cnj prazo sistemas externos lgpd administrativo geral
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas quanto ao tratamento de dados previdenciários (LGPD), estabelece prazo compulsório (3 de novembro de 2026) para uso obrigatório de sistema e define responsabilidades administrativas, disciplinares e corretivas para descumprimento, impactando diretamente a rotina das unidades jurisdicionais.
TRECHOS-CHAVE
A utilização do instrumento previsto no caput é obrigatória para todo o Poder Judiciário a partir de 3 de novembro de 2026.
É proibida a inserção ou o uso de dados pessoais sensíveis de beneficiários dos sistemas públicos de previdência ou assistência social para a elaboração de cálculos em sítios, plataformas ou ferramentas digitais de natureza privada.
O descumprimento do disposto neste artigo ensejará a adoção das medidas administrativas, disciplinares e corretivas cabíveis, inclusive quanto à apuração de incidentes de segurança da informação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 06/05/2026 23:03