Circular 220/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 220/2026 Data do ato 24/04/2026 Disponibilizado no SABER 06/05/2026 Norma afetada Lei Complementar n. 774/2021; Portaria n. 2.189/2025 – DPP/SEJURI Fonte API Coletado em 06/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 220 DE 24 DE Abril DE 2026: FORO JUDICIAL. SEGURANÇA INSTITUCIONAL. POLÍCIA PENAL. VEDAÇÃO AO USO DE APARELHOS CELULARES PESSOAIS POR POLICIAIS PENAIS DURANTE ATIVIDADES DE CUSTÓDIA, ESCOLTA E VIGILÂNCIA EM ATOS JUDICIAIS, ESPECIALMENTE NAS SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI E AUDIÊNCIAS CRIMINAIS. NECESSIDADE DE ATENÇÃO PLENA À SEGURANÇA DOS TRABALHOS JUDICIAIS. Autos nº 0017467-45.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ que orienta magistrados sobre a vedação ao uso de aparelhos celulares pessoais por policiais penais durante sessões do Tribunal do Júri e audiências criminais, visando garantir segurança institucional e regularidade dos atos processuais.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação recomendatória dirigida ao Poder Judiciário (magistrados de primeiro grau em matéria criminal) sem criação de obrigação nova aos cartórios extrajudiciais. O impacto é limitado à segurança institucional de atos processuais criminais, não afetando procedimentos ou receitas das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
vedação ao uso de aparelhos celulares pessoais por policiais penais durante atividades de custódia, escolta e vigilância em atos judiciais, especialmente nas sessões do Tribunal do Júri e audiências criminais
Determino a expedição de circular de divulgação dirigida aos Magistrados e às Magistradas do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área criminal
o descumprimento da orientação poderá ensejar responsabilização administrativa, nos termos da Lei Complementar n. 774/2021 e da Portaria n. 2.189/2025
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 06/05/2026 23:03