Circular 151/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 151/2020 Data do ato 26/05/2020 Norma afetada Código de Normas da CGJ-SC (Apêndices X, III, XVIII, IV); Provimento CNJ 39/2014 e 47/2015; Lei n. 13.105/2015 (CPC); Recomendação CNJ 51/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Priorizar consultas em sistemas eletrônicos (BACENJUD, SREI, CNIB) antes de solicitar informações por outros meios

Ementa

FOROJUDICIAL. CONSULTAS SOBRE ENDEREÇOS E BENS NO ÂMBITO PROCESSUAL. SISTEMAS ELETRÔNICOS AUXILIARES. APRESENTAÇÃO DE SEUS PRINCIPAIS ASPECTOS. PREFERÊNCIA POR SUA UTILIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO. Destaca-se, por meio desta Circular - informações complementares encontram-se no parecer -, a existência dos seguintes sistemas auxiliares de consulta a endereços e bens, com o consequente reconhecimento de que, na medida do possível, as solicitações das referidas informações de maneira diversa devem se consubstanciar em medida última, quando inviáveis ou frustradas as tentativas no âmbito dos respectivos bancos eletrônicos: 1 Consulta ao Cadastro de Consumidores da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) Objetivo(s): Obtenção de informações de endereço constantes do cadastro de clientes da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), exclusivamente para instrução de processos judiciais, por meio eletrônico em sistema disponível na intranet do Poder Judiciário. A utilização é restrita aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, desde que previamente habilitados à extração dos respectivos dados. 2 Banco Central do Brasil (BACENJUD) Objetivo(s): O sistema BACENJUD tem como funcionalidade precípua a emissão, a transmissão e a visualização das seguintes ordens judiciais: a) requisição de informações (dentre as quais, o endereço das partes); b) bloqueio de valores em qualquer instituição bancária ou cooperativa de crédito; c) desbloqueio; d) transferência de valores bloqueados; e) reiteração (de ordens não respondidas); e, f) cancelamento (de ordens não respondidas). 3 Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Banco Central do Brasil) (CCS) Objetivo(s): O CCS consiste em um sistema de informações "de natureza cadastral que tem por objeto: (i) os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais e/ou convencionais dos mesmos correntistas e/ou clientes; e (ii) os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos" (Manual do sistema CCS, disponível no site da CGJ-SC). O objetivo precípuo do sistema é "auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas" (Manual do sistema CCS, disponível no site da CGJ-SC). Vale lembrar, ainda, que o cadastro do CCS "não conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações" (Manual do sistema CCS, disponível no site da CGJ-SC). 4 Sistema da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL) Objetivo(s): O sistema FCDL tem como objetivo "atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à FCDL Santa Catarina, ao SPC Brasil e a Serasa Experian do Brasil", substituindo a emissão de ofício ou qualquer outro procedimento eletrônico de consulta, solicitações de informações ou de retirada de restrições cadastrais. O sistema, atualmente, conta com as seguintes funcionalidades: a) consultas cadastrais e de crédito; b) histórico de alterações cadastrais; c) declarações/jurídico; d) solicitação e impressão de declaração pretérita; e) solicitação de declaração pretérita; f) suspensão de registros de débito; g) reativação de registros suspensos; h) inclusão de registros (Cadastro de Inadimplentes); e i) exclusão de registros. 5 Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) Objetivo(s): Atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, em substituição ao procedimento de expedição de ofícios. Apenas os casos de funções não atendidas pelo sistema deverão, ainda, ser solicitados por ofício à delegacia mais próxima. Por meio do sistema é possível obter as seguintes informações: a) Declarações de Pessoas Físicas (DIRPF); b) Declarações de Pessoas Jurídicas (DIPJ/Simples/Inativas); c) Declarações de Imóveis Rurais (DITR); d) CPMF; e) Declaração dos Ofícios de Imóveis (DOI), de todos os períodos; e f) informações cadastrais dos contribuintes. 6 Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (INFOSEG) Objetivo(s): integrar as diversas bases de dados das secretarias de segurança pública para acesso a diversas informações sobre indivíduos, veículos e armas. O sistema disponibiliza informações dos seguintes órgãos: a) Polícias Civis; b) Polícias Militares; c) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; d) Departamento de Polícia Federal; e) Departamento Nacional de Trânsito; f) Exército Brasileiro; g) Secretaria da Receita Federal; h) SENASP (Projeto Fronteiras); i) Tribunais de Justiça Estaduais; j) Superior Tribunal de Justiça; e, k) Justiça Federal. 7 Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD) Objetivo(s): realização, por meio de ordens judiciais eletrônicas, de consultas, inclusões e retiradas de: a) restrição de transferência; b) restrição de licenciamento; c) restrição de circulação (total, pois contempla transferência e licenciamento); e, d) averbação de registro de penhora. Além disso, a base de dados possibilita a consulta de endereço (conforme Apêndice III do Código de Normas da CGJ-SC). 8 SERASAJUD Objetivo(s): O sistema permite o acesso à base de dados e sistemas informatizados da empresa Serasa S.A. Possui as seguintes funcionalidades: a) incluir restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros; b) solicitar informações cadastrais e demais tipos de ordens judiciais; c) designação de usuário "Dirigente da Unidade"; e, d) gestão de afastamento do usuário "Magistrado" ou "Servidor Designado" (conforme Código de Normas da CGJ-SC - Apêndice XVIII). Importante sublinhar, ademais, o caráter obrigatório de utilização do sistema "para encaminhar solicitações ou retirada de restrições disponíveis no sistema, junto à Serasa Experian S.A." (art. 2º, do Apêndice XVIII do CNCGJ-SC). 9 Sistema de Informações Eleitorais TRE/SC (SIEL) Objetivo(s): meio exclusivo de solicitação e "fornecimento de dados constantes do cadastro eleitoral às autoridades judiciais, às autoridades policiais e ao Ministério Público" (Provimento n. 07/2016-CRESC). Com o recebimento da solicitação de informações, o órgão da Justiça Eleitoral "providenciará a pesquisa ao cadastro eleitoral, objetivando identificar eleitor inscrito com os parâmetros informados no pedido" (art. 2º, caput, do Provimento n. 06/2006-CGE). 10 Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) Objetivo(s): Sistema da Secretaria de Estado da Segurança Pública que permite a consulta aos seguintes dados cadastrais: a) identificação civil, b) identificação policial, c) armas, d) Detrannet (veículos automotores); e) Infoseg; f) Sinarm; e, g) informações penitenciárias (art. 1º, I ao VII, do Apêndice IV do CNCGJ). 11 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) Objetivo(s): "a Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada" (art. 2, caput, do Provimento n. 39/2014-CNJ), sem prejuízo das necessárias comunicações ao "Oficial de Registro de Imóveis competente para a averbação" da "ordem de indisponibilidade que atinja imóvel específico e individualizado" ou do respectivo levantamento de indisponibilidade (art. 2º, §§ 1º e 2º, do Provimento n. 39/2014-CNJ). 12 Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) Objetivo(s): "facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral". São disponibilizados "diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros" (página eletrônica sobre o SREI). Conforme se colhe do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil, "o registro eletrônico de imóveis funciona no Brasil por meio de Centrais Eletrônicas de Serviços Eletrônicos Compartilhados, conforme Provimento CNJ 47/2015". 13 Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis de Santa Catarina (Central de Registro Eletrônico de Imóveis de Santa Catarina - Central RISC) Objetivo(s): a) "intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os Ofícios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral"; b) "recepção e ao envio de títulos em formato eletrônico"; c) "expedição de certidões e à prestação de informações em formato eletrônico"; d) "formação, nas serventias competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos"; e, e) "cadastramento das determinações de penhora de bens pelos magistrados, com o auxílios dos servidores por eles autorizados" (art. 2º, I ao V, do Provimento n. 14/2017-CGJ). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019824-08.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga e orienta sobre 13 sistemas eletrônicos de consulta a endereços e bens para instruções de processos judiciais. Afeta tanto o Poder Judiciário quanto cartórios extrajudiciais, especialmente registros de imóveis, ao abordar SREI, CNIB e Central RISC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis central eletronica prazo sistemas auxiliares consultas cadastrais averbacao intimacao codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação de preferência por utilização de sistemas eletrônicos (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SREI, Central RISC, CNIB) para consultas de endereços e bens em processos judiciais. Afeta diretamente cartórios de registro de imóveis (SREI e Central RISC) e impõe integração entre Poder Judiciário e serventias extrajudiciais, com comunicações obrigatórias de ordens de indisponibilidade.
TRECHOS-CHAVE
na medida do possível, as solicitações das referidas informações de maneira diversa devem se consubstanciar em medida última, quando inviáveis ou frustradas as tentativas no âmbito dos respectivos bancos eletrônicos
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral
Central de Registro Eletrônico de Imóveis de Santa Catarina (Central RISC): intercâmbio de documentos eletrônicos entre Ofícios de Registro de Imóveis e Poder Judiciário; cadastramento das determinações de penhora de bens pelos magistrados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:31