Resolução 644/2025

Resolução CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 644/2025 Data do ato 22/09/2025 Norma afetada Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), arts. 77, 80, 110 e 112 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

RCPN — Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais

O que a serventia precisa fazer

Processar via ON-RCPN lavratura e retificação de óbitos das vítimas da Chacina de Acari conforme sentença. Prazo: 30 dias. Dispensa custas e emolumentos.

Ementa

Dispõe sobre a lavratura e retificação dos assentos de óbito das vítimas da Chacina de Acari, em cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Leite de Souza e outros vs. Brasil.

Classificação por IA

Resolução que determina aos cartórios de registro civil a lavratura e retificação de assentos de óbito das vítimas da Chacina de Acari, com base em sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, dispensando custas e emolumentos e estabelecendo procedimento específico de comunicação via ON-RCPN.
TEMAS
registro civil de pessoas naturais lavratura de assentos de óbito retificação de registros emolumentos e custas competência do CNJ sobre cartórios sentença internacional direitos humanos
Motivo da relevância: Cria obrigação prática direta e específica para cartórios de registro civil (lavratura/retificação de óbitos), define procedimento operacional vinculante (comunicação via ON-RCPN, prazo de 30 dias), dispensa emolumentos e custas, e estabelece critérios obrigatórios para conteúdo dos registros. Impacto direto e imediato nas atividades extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:53