Circular 215/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 215/2026 Data do ato 24/04/2026 Disponibilizado no SABER 06/05/2026 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2022, art. 6º, VIII; Termo de Convênio nº 104/2024, cláusula segunda, IX Fonte API Coletado em 06/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 215 DE 24 DE Abril DE 2026: FORO JUDICIAL. DEPOIMENTO ESPECIAL. DESIGNAÇÃO PRIORITÁRIA. REFORÇO DA NECESSIDADE DA DESIGNAÇÃO PRIORITÁRIA DOS DEPOIMENTOS ESPECIAIS, COM A MÁXIMA BREVIDADE POSSÍVEL, ESPECIALMENTE NOS PROCESSOS QUE ENVOLVAM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR, BEM COMO SE DÊ TRATAMENTO PREFERENCIAL À PAUTA DE AUDIÊNCIAS DESTINADA À REALIZAÇÃO DE DEPOIMENTOS ESPECIAIS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO E REFORÇO. Autos nº 0023839-10.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ reforçando a necessidade de designação prioritária de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes contra dignidade sexual e violência doméstica, com tratamento preferencial às pautas de audiência. Trata-se de orientação administrativa dirigida aos magistrados de primeiro grau.
TEMAS
prazo expediente provimento cgj
Motivo da relevância: Nível médio de relevância porque se trata de reforço normativo e orientação administrativa direcionada ao Poder Judiciário (magistrados de primeiro grau), sem criar novas obrigações legais ou alterar procedimentos já existentes, mas reafirmando diretrizes já consagradas em resoluções anteriores e em termo de convênio, com foco em celeridade processual e proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
TRECHOS-CHAVE
reforçando a necessidade da designação prioritária dos depoimentos especiais, com a máxima brevidade possível, especialmente nos processos que envolvam crimes contra a dignidade sexual e violência doméstica ou familiar
bem como de que seja dado tratamento preferencial à pauta de audiências destinada à realização de depoimentos especiais
A necessidade de priorização do agendamento do depoimento especial encontra-se estabelecida no art. 6º, VIII, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2022
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 06/05/2026 23:03