PDF 0017005-88.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 239 DE 05 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. CRIMINAL. INFÂNCIA EJUVENTUDE. DIVULGAÇÃO DE CRONOGRAMADE RECOLHIMENTO DE ARMAS, MUNICÕES EPRODUTOS AFINS ELABORADO PELA CASAMILITAR PARA O ANO DE 2026 . BENSAPREENDIDOS NAS DEPENDÊNCIAS DOSFÓRUNS. DESVINCULAÇÃO E LIBERAÇÃODOS BENS. Autos n. 0017005-88.2026.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) Diretores(as) de Foro, Chefes deSecretaria e Magistrados(as) das Unidades Jurisdicionais com competênciacriminal e da infância e juventude, com cópia do parecer n. 10607148 e dadecisão n. 10607205 constantes do processo administrativo n. 0017005-88.2026.8.24.0710, para ciência d o cronograma regional derecolhimento, transporte e destinação dos materiais bélicosapresentado pela Casa Militar (doc. 10550921), a ser executado em trêsciclos ao longo do ano de 2026, já iniciado em 13 de abril de 2026,assim como para exortá-los à adoção de providências para a priorizaçãoda análise, desvinculação e liberação dos bens ainda pendentes, em estritaobservância à Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8/2021.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/05/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 239 (10636012) SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
rmas de fogo, munição e produtos afins apreendidos nasdependências dos fóruns
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de expediente administrativo instaurado com a
finalidade de apurar a eventual existência de materiais bélicos nasdependências dos Fóruns das Comarcas integrantes do Poder JudiciárioCatarinense.
Registra-se que no processo 0013335-18.2021.8.24.0710,deflagrado após a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9, de 25 demarço de 2021, foram adotadas providências voltadas à identificação,levantamento e destinação de armas de fogo, munições e produtos afinscustodiados nas unidades judiciais. À época, houve a expedição de circularese decisões, bem como tratativas com a Casa Militar e a Assessoria da PolíciaCientífica (APCI), ampliando-se o escopo para uma força-tarefa que culminouem expressiva redução do acervo de armas e afinscustodiados (docs. 5455047, 8933183 e 10297175). Todavia, não obstanteos esforços empreendidos, remanescem dúvidas sobre a existência dearmas, munições e produtos afins sob a custódia do Poder Judiciário.
Naquele procedimento, a Casa Militar solicitou relatórioatualizado para fins de planejamento do cronograma de recolhimento edestruição do material bélico. Contudo, limitações técnicas relatadas pelaAssessoria da Polícia Científica – notadamente quanto à consolidação dedados extraídos de processos sob sigilo e às restrições de acesso ao sistemaEproc, impostas por razões de segurança – inviabilizaram a elaboração dorelatório nos moldes pretendidos, o que levou ao arquivamento dos autos,após pedido expresso da APCI.
Não obstante, entendeu-se adequado verificar a viabilidadetécnica da extração de dados pelo sistema Eproc para o mapeamento deeventuais armas de fogo, munições e produtos afins custodiados nos Fóruns
Processo: 0017005-88.2026.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: A
Parecer 10607148 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 2
das Comarcas do Estado (docs. 10336309 e 10339802).Determinou-se, assim, a remessa dos autos ao Núcleo de
Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística (NUMOPEDE) paraelaboração de planilha (docs. 10363585 e 10363738), sobrevindoinformação acerca do Painel de BI “Bens Apreendidos – Casa Militar”disponibilizado a este Núcleo V (doc. 10385957).
É o relatório.A partir do levantamento inicial colhido do painel de BI “Bens
Apreendidos – Casa Militar”, foi expedida a Circular CGJ n. 174, de 30 demarço de 2026, com fundamento no parecer n. e na decisãon . , por meio da qual se determinaram providências específicasaos Chefes de Secretaria dos Foros e aos Magistrados das UnidadesJurisdicionais com competência criminal e da infância e juventude, visando àatualização dos registros no sistema Eproc, ao levantamento físico dosmateriais bélicos ainda existentes nas dependências dos Fóruns, aoencaminhamento das respectivas relações aos Juízos competentes, àavaliação da desvinculação e da destinação dos bens ou sua transferência àCentral de Custódia e à comunicação à Casa Militar dos bens já liberados eaptos ao recolhimento.
Das respostas apresentadas por Juízes, Chefes de Secretaria ouChefes de Cartório, foram extraídos os seguintes dados:
COMARCA - UNIDADE AUTOR DARESPOSTA
CONTEÚDO DAMANIFESTAÇÃO
PROVIDÊNCIASADOTADAS
Armazém - Vara Única (doc.10556781)
Chefe deSecretariado Foro
Inexistência dearmas de fogo,munições e afinsno Fórum
Sem materiaisbélicos no Fórumde Armazém
Balneário Camboriú - 2ª VaraCriminal (docs. 10572026e 10572039)
Juiz deDireito
Autorização detransferência desimulacro àCentral deCustódia noprocesso indicadono ofício
Transferência àCentral deCustódia
Na sequência, esta unidade correicional expediu parecer,decisão e circular com o intuito de proceder ao levantamento dos materiaisbélicos existentes nas comarcas, bem como de avaliar a viabilidade de suadesvinculação ou de autorização para transferência à Central de Custódia,além de dar ciência à Casa Militar para apresentação de cronograma derecolhimento (docs. 10437084, 10440714 e 10514740).
A Casa Militar (docs. 10550916 e 10550921), assim comodeterminadas Comarcas apresentaram resposta, razão pela qual os autosretornaram conclusos.
1043708410440714
Parecer 10607148 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 3
Capital - 2ª Vara Criminal (docs.10605830 e 10605836)
Juíza deDireito
Planilha comsituação dos bens
Destinação finale/outransferência àCentral deCustódia
Capital - VEOC (docs. 10604960,10604963, 10604987 e 10604995) 1º Juízo
Encaminhamentode decisões queautorizamtransferência paraa Central deCustódia oudestinam aoComando doExército
Destinação finale/outransferência àCentral deCustódia
Capital - VEOC (docs. 10605149,10605151, 10605161 e 10605165) 5º Juízo
Decisõesdeterminandodesvinculação edestinação
Destinação final
Chapecó - 1ª Vara Criminal (docs.10547535 e 10547543)
JuizSubstituto
Planilha comencaminhamentosdos bens
Algunsprocessos comdeterminaçãopara remessa aoExército, doisaguardandodocumentospara restituiçãodas armas e umaguardandodesignação deSessão de Júri
Coronel Freitas - Vara Única (docs.10532484 e 10532490)
Juiz deDireito eChefe deSecretariado Foro
Único processo foitransferido paraoutro Juízo(Pinhalzinho)
Sem materiaisbélicos no Fórumde CoronelFreitas
Garuva - Vara Única(doc. 10580456)
Juiz deDireito
Relação deobjetosapreendidos edestinados aoComando doExército ou àCentral deCustódia
Destinação finale/outransferência àCentral deCustódia
Parecer 10607148 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 4
Ipumirim - Vara Única (doc.10549082)
Juíza deDireito eChefe deSecretariado Foro
Inexistência dearmas de fogo,munições e afinsno Fórum
Sem materiaisbélicos no Fórumde Ipumirim
Joinville - 1ª Vara Criminal(docs. 10529921e 10529925)
Chefe deCartório
Planilha com asituação dos benseencaminhamentopara decisão
Aguardandodecisão do Juizacerca dadestinação
Modelo - Vara Única (doc.10577436)
Chefe deSecretariado Foro
Determinada adestruição eencaminhamentoao Comando doExército
Destinação final
Palhoça (docs. 10539110 e10539140)
Secretariado Foro
Planilha com asituação dos bens
Seminformaçõessobre análisepelosmagistrados
Ponte Serrada (docs. 10580471 e10580487)
Juíza deDireito
Relação dos bensa seremtransferidos paraa Central deCustódia, além deinformação sobrebens destruídosou com destruiçãodeterminada
Destinação finale/outransferência àCentral deCustódia
São José - 2ª Vara Criminal (docs.10601997 e 10602004)
JuizSubstitutoe Chefe deCartório
Relação dos bensparaencaminhamentoao Comando doExército, à Centralde Custódia epara cumprimentode decisão pelaSecretaria do Foro
Destinação finale/outransferência àCentral deCustódia
Timbó - Vara Criminal (doc.10579995)
Juiz deDireito eChefe deSecretariado Foro
Determinaçãopara transferênciaà Central deCustódia, remessade materiais paradestruição e/oureciclagem, assimcomo paradestinação final
Destinação finale/outransferência àCentral deCustódia
Parecer 10607148 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 5
Trombudo Central - 2ª Vara (doc.10593798)
Juíza deDireito
Relação comsituação dos bens
Destinação final,manutenção debem apreendidoaté julgamentopelo STJ eatualização dasituação noEproc
Tubarão - 1ª Vara Criminal (doc.10558524)
JuízaSubstituta
Informoudestinação finaldos bens etransferência àCentral deCustódia dosmateriaisvinculados aprocessos emcurso
Destinação finale/outransferência àCentral deCustódia
essalvadas as unidades queinformaram a inexistência de materiais bélicos (comarcas de Armazém,Coronel Freitas e Ipumirim) ou as que determinaram a destinação final e/oua transferência à Central de Custódia daqueles que se encontram nasdependências dos Fóruns (comarcas de Garuva, Modelo, Ponte Serrada,Timbó e Trombudo Central). As demais Comarcas que prestaraminformações o fizeram de forma parcial, uma vez que os dadosencaminhados não abrangem a totalidade dos bens eventualmenteexistentes nas Secretarias do Foro, considerando a presença de mais umaunidade jurisdicional vinculada.
Dessa forma, mostra-se imprescindível, neste momento, oacompanhamento mais rigoroso do cumprimento das determinaçõesconstantes da Circular CGJ n. 174/2026, especialmente no que se refere àsatribuições dos Chefes de Secretaria dos Foros, r
Assim, faz-se necessário que sejam prestadas informações aesta Corregedoria-Geral da Justiça acerca do cumprimento das providênciasdeterminadas no item 1 da Circular CGJ n. 174, de 30 de março de 2026(doc. 10514740), esclarecendo se efetivamente realizaram o levantamentofísico dos bens, se procederam à atualização dos dados no sistema Eproc, seconferiram os dados apurados com os indicados na planilha n. 10441247, seencaminharam a relação dos materiais aos Juízos competentes, com aindicação das datas em que tais comunicações foram realizadas, e se jápromoveram, quando cabível, a comunicação à Casa Militar acerca dos bensliberados e aptos ao recolhimento, nos termos do item 4 da Circular.
Essas informações são essenciais para aferir o grau decumprimento das providências determinadas, para assegurar a adequadaarticulação entre as unidades judiciárias e a Casa Militar e para evitar amanutenção indevida de materiais bélicos nas dependências dos Fóruns,
Parecer 10607148 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 6
SEI n. 0023887-66.2026.8.24.0710.
DESIGNO reunião para odia 05/05/2026, às 14h,
Major PM Edmilson MachadoCamargo Nassiff, Perito Criminal Fernando Luiz de Souza , Perito-Geral em exercício Douglas de Oliveira Balen, Perito Júlio FreibergerFernandes e Perita Andrea Dresch, além da Juíza Auxiliar daPresidência, Dra. Cristine Schutz da Silva Mattos.
situação que representa risco à segurança institucional e contraria asdiretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Ademais, essaCorregedoria necessita consolidar os dados levantados a fim de viabilizar aelaboração e apresentação, pela Presidência deste Tribunal, docorrespondente Plano de Ação ao Conselho Nacional de Justiça, conformeconsignado no processo
Em atenção ao item 4 da decisão n. 10440714, a Casa Militardeste Tribunal manifestou-se por meio de expediente subscrito pelo MajorPM Edmilson Machado Camargo Nassiff, informando a apresentação docronograma de recolhimento, transporte e destinação dos materiais bélicosapreendidos nas dependências dos Fóruns do Poder Judiciário Catarinense, oqual prevê a realização do recolhimento em três ciclos distintos, distribuídosregionalmente, ao longo do ano de 2026, abrangendo as 113 comarcas doEstado. Destaca-se, ainda, que o primeiro ciclo de recolhimento teve inícioem 13 de abril de 2026, estando os ciclos subsequentes previamentedefinidos, com datas específicas para cada região, conforme demonstradono cronograma apresentado (docs. 10550916 e 10550921).
Outrossim, considerando que o cronograma de recolhimento jáse encontra em plena execução (doc. 10550921), com ciclos regionalizadospreviamente definidos, mostra-se oportuno e necessário cientificarformalmente todas as Comarcas acerca das datas previstas para orecolhimento em suas respectivas regiões, a fim de que Diretores de Foro,Chefes de Secretaria e Magistrados possam planejar e priorizar, de formacoordenada, a análise, desvinculação e liberação dos bens ainda pendentesde destinação.
Diante desse contexto, a expedição de nova circular revela-semedida adequada para dar ampla publicidade institucional ao cronogramaapresentado pela Casa Militar, reforçar o dever de observância às normasvigentes e contribuir para a efetiva conclusão do recolhimento dos materiaisbélicos ao longo do ano de 2026.
Ademais, considerando a necessidade de atuação coordenadacom a participação da Casa Militar, da Assessoria da Polícia Científica desteTribunal de Justiça e da própria Polícia Científica,
a ser realizada nesta Corregedoria-Geral daJustiça, sala n. 1104, 11º andar, da Torre I, do Egrégio Tribunal de Justiça deSanta Catarina, da qual participarão:
Registra-se que, previamente à emissão deste parecer, a equipedeste Núcleo V - Direitos Humanos manteve contato com os participantes,ajustando a data e o horário ora designados, de acordo com a disponibilidade
Parecer 10607148 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 7
pela
pelaChefes de Secretaria e aos Magistrados das Unidades Jurisdicionais
com competência criminal e da infância e juventude
pela cientificação do Chefe da Casa Militar e do Chefeda Assessoria de Polícia Científica, ambos deste Tribunal de Justiça
pelo
de suas agendas.
Ante o exposto, OPINO:1) notificação dos Chefes de Secretaria dos Foros
das comarcas do Estado, com exceção das comarcas de Armazém,Coronel Freitas, Garuva, Ipumirim, Modelo, Ponte Serrada, Timbó eTrombudo Central, para que, no prazo improrrogável de 2 dias úteis,prestem informações a esta Corregedoria-Geral da Justiça acerca documprimento das providências determinadas no item 1 da Circular CGJ n.174, de 30 de março de 2026, devendo, especialmente: a ) informar serealizaram o levantamento das armas de fogo, munições e produtos afinseventualmente armazenados nas dependências dos Fóruns; b ) seprocederam à conferência e à atualização das informações correspondentesno sistema Eproc; c) se conferiram os dados apurados com os indicados naplanilha n. 10441247; d) se encaminharam a relação dos materiais aos Juízoscompetentes, com a indicação das datas em que tais comunicaçõesforam realizadas, apresentando a esta Corregedoria a relação dosbens apurados, exatamente nos termos em que foi encaminhadaaos respectivos Juízos competentes; e) esclarecer se já houve, ematenção ao item 4 da mencionada Circular, comunicação à Casa Militar desteTribunal acerca dos materiais bélicos liberados e aptos ao recolhimento;
2 ) expedição de Circular aos(às) Diretores(as) deForo,
, instruída com cópiadeste parecer, da decisão a ser proferida por Vossa Excelência e docronograma apresentado pela Casa Militar (doc. 10550921), com a finalidadede cientificá-los(as) acerca do cronograma regional de recolhimento,transporte e destinação dos materiais bélicos, a ser executado emtrês ciclos ao longo do ano de 2026 , já iniciado em 13 de abril de2026, ressaltando a necessidade de priorização da análise, desvinculação eliberação dos bens ainda pendentes, em estrita observância à ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 8/2021;
3),
dando-lhes ciência do prosseguimento das providências no âmbito daCorregedoria-Geral da Justiça e do acompanhamento das informações aserem prestadas pelas unidades judiciais;
4 ) retorno dos autos a este Núcleo V – DireitosHumanos tão logo decorrido o prazo assinalado no item "1".
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Parecer 10607148 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 8
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 05/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0017005-88.2026.8.24.0710 10607148v10
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Parecer 10607148 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 9
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0017005-88.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: rmas de fogo, munição e produtos afins apreendidos nasdependências dos fóruns
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
n. 10607148, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV – Direitos Humanos).
2. Notifiquem-se
Chefes deSecretaria e aos Magistrados das Unidades Jurisdicionais com competênciacriminal e da infância e juventude n.10607148
A
os Chefes de Secretaria dos Foros dascomarcas do Estado, com exceção das comarcas de Armazém, CoronelFreitas, Garuva, Ipumirim, Modelo, Ponte Serrada, Timbó e TrombudoCentral, para que, no prazo improrrogável de 2 dias úteis, presteminformações a esta Corregedoria-Geral da Justiça acerca do cumprimentodas providências determinadas no item 1 da Circular CGJ n. 174, de 30 demarço de 2026, devendo, especialmente: a ) informar se realizaram olevantamento das armas de fogo, munições e produtos afins eventualmentearmazenados nas dependências dos Fóruns; b) se procederam à conferênciae à atualização das informações correspondentes no sistem a Eproc; c) seconferiram os dados apurados com os indicados na planilha n. 10441247; d)se encaminharam a relação dos materiais aos Juízos competentes, com aindicação das datas em que tais comunicações foram realizadas,apresentando a esta Corregedoria a relação dos bens apurados,exatamente nos termos em que foi encaminhada aos respectivosJuízos competentes; e) esclarecer se já houve, em atenção ao item 4 damencionada Circular, comunicação à Casa Militar deste Tribunal acerca dosmateriais bélicos liberados e aptos ao recolhimento;
3. Expeça-se Circular aos(às) Diretores(as) de Foro,
, instruída com cópia do parecer, desta decisão e do cronograma apresentado pela Casa Militar
( d o c . 10550921), com a finalidade de cientificá-los(as) acerca docronograma regional de recolhimento, transporte e destinação dosmateriais bélicos, a ser executado em três ciclos ao longo do ano de
Decisão 10607205 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 10
ientifiquem-se o Chefe da Casa Militar e o Chefe daAssessoria de Polícia Científica, ambos deste Tribunal de Justiça
Retornem os autos a este Núcleo V – Direitos Humanos paranovel manifestação, tão logo transcorrido o prazo previsto no item "2".
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10607205 e ocódigo CRC 1A315171.
0017005-88.2026.8.24.0710 10607205v5
2026, já iniciado em 13 de abril de 2026, ressaltando a necessidade depriorização da análise, desvinculação e liberação dos bens ainda pendentes,em estrita observância à Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8/2021;
4. C,
dando-lhes ciência do prosseguimento das providências no âmbito daCorregedoria-Geral da Justiça e do acompanhamento das informações aserem prestadas pelas unidades judiciais;
5.
Decisão 10607205 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 11
Circular CGJ 239 (10636012)
Parecer 10607148
Decisão 10607205