PDF 0055368-81.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 242 DE 05 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.DESENVOLVIMENTO DE PAINEL BUSINESSINTELIGENTE (BI) DESTINADO À CONSOLIDAÇÃO DEINFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS RELATIVAS ÀSUNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO. Autos n. 0055368-81.2025.8.24.0710.
Encaminho a todos os Juízes Corregedores de UnidadesPrisionais do Estado de Santa Catarina o despacho proferido pelo JuizCoordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos SistemasPrisional e Socioeducativo, para ciência acerca da disponibilização do Painelde Business Intelligence (BI) desenvolvido pelo GMF/TJSC, bem como parareforço quanto à necessidade de utilização responsável e estritamenteinstitucional das informações nele constantes (doc. 10460985),acompanhado do parecer (doc. n. 10638445) e da decisão (doc. n.10638687), exarados nos autos n. 0055368-81.2025.8.24.0710.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/05/2026, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 242 (10639935) SEI 0055368-81.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0055368-81.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Painel de Business Intelligence (BI) destinado à consolidação de informaçõesestratégicas relativas às unidades prisionais do Estado
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de despacho proferido pelo Juiz Coordenador do Grupo
de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo doTribunal de Justiça de Santa Catarina, Dr. Rafael de Araújo Rios Schmitt, paraciência e eventual apreciação de medidas que contribuam àinstitucionalização do fluxo formal de comunicação aos Juízos Corregedoresnas hipóteses de alteração da direção das unidades prisionais (doc.n. 10460985).
É o relatório.Em suma, o expediente informa que, considerando as
discussões havidas no âmbito do I Encontro dos Juízes Corregedores deUnidades Prisionais do Estado de Santa Catarina, notadamente quanto ànecessidade de qualificação dos canais de comunicação entre os JuízosCorregedores e as unidades prisionais, bem como à recorrência dealterações na direção das unidades sem a devida comunicação prévia aoJuízo competente, o GMF/TJSC desenvolveu Painel de Business Intelligence(BI) destinado à consolidação de informações estratégicas relativas àsunidades prisionais do Estado com o objetivo de tornar tais informações defácil acesso aos Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Esclarece que o referido painel reúne, de forma sistematizada,dados básicos das unidades prisionais, contatos de plantão, identificação dossetores e servidores responsáveis pelas audiências judiciais, com osrespectivos contatos diretos, bem como os contatos dos(as) diretores(as)das unidades, constituindo ferramenta de apoio à atuação dos JuízosCorregedores e à gestão das rotinas institucionais.
Refere que a divulgação do acesso ao painel foi acompanhadade orientação expressa quanto à necessidade de uso responsável dasinformações disponibilizadas, especialmente em razão da presença decontatos pessoais de servidores que atuam na área de segurança pública, osquais devem ser tratados com a devida reserva e utilizados estritamentepara fins institucionais.
Considerando a importância da matéria tratada, faz-seParecer 10638445 SEI 0055368-81.2025.8.24.0710 / pg. 2
necessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo dodocumento a todos os Juízes-Corregedores de Unidades Prisionais do Estadode Santa Catarina para ciência acerca da disponibilização do Painel deBusiness Intelligence (BI) desenvolvido pelo GMF/TJSC, bem como parareforço quanto à necessidade de utilização responsável e estritamenteinstitucional das informações nele constantes.
À luz do exposto, OPINO:a) pela expedição de circular de divulgação destinada a todos
os Juízes-Corregedores de Unidades Prisionais do Estado de Santa Catarina,com cópia do documento n. 10460985, do presente parecer e da respectivadecisão;
b) pela remessa dos autos ao Grupo de Monitoramento eFiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF).
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 05/05/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0055368-81.2025.8.24.0710 10638445v5
Parecer 10638445 SEI 0055368-81.2025.8.24.0710 / pg. 3
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Processo n. 0055368-81.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Painel de Business Intelligence (BI) destinado à consolidação de informaçõesestratégicas relativas às unidades prisionais do Estado
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecern. 10638445 exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos os Juízes-Corregedores de Unidades Prisionais do Estado de Santa Catarina, com cópiado documento n. 10460985, do parecer e desta decisão.
3. Cumpridos os itens precedentes, remetam-se os autos aoGrupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional eSocioeducativo.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da JustiçaDocumento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/05/2026, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0055368-81.2025.8.24.0710 10638687v5
Decisão 10638687 SEI 0055368-81.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
Trata-se de procedimento instaurado para operacionalização doI Encontro dos Juízes Corregedores de Unidades Prisionais do Estadode Santa Catarina.
Considerando as discussões havidas no âmbito do I Encontrodos Juízes Corregedores de Unidades Prisionais do Estado de Santa Catarina,notadamente quanto à necessidade de qualificação dos canais decomunicação entre os Juízos Corregedores e as unidades prisionais, bemcomo à recorrência de alterações na direção das unidades sem a devidacomunicação prévia ao Juízo competente, este GMF/TJSC desenvolveu Painelde Business Intelligence (BI) destinado à consolidação de informaçõesestratégicas relativas às unidades prisionais do Estado para torná-los de fácilacesso aos Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina, o qual podeser acessado pelo link: https://app.powerbi.com/groups/me/apps/368b5186-5517-4ed7-8f15-3b53750e10f8/reports/5c8f748f-4968-43d1-adb6-d3b0514bacf5/de9683812bd3167268ed?ctid=400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29&experience=power-bi.
O referido painel reúne, de forma sistematizada, dados básicosdas unidades (endereço, telefone e e-mail), contatos de plantão (incluindodireção da superintendência), identificação dos setores e servidoresresponsáveis pelas audiências judiciais, com respectivos contatos diretos,bem como os contatos dos(as) diretores(as) das unidades, constituindoferramenta de apoio à atuação dos Juízos Corregedores e à gestão dasrotinas institucionais.
Registra-se, por oportuno, que a divulgação do acesso ao painelfoi acompanhado de orientação expressa quanto à necessidade de usoresponsável das informações, especialmente em razão da presença decontatos pessoais de servidores que atuam na área de segurança pública, osquais devem ser tratados com a devida reserva e utilizados estritamentepara fins institucionais.
Com o fim de dar ciência acerca da providência adotada,entende-se pertinente submeter os autos ao Núcleo V da e. Corregedoria-Geral da Justiça.
Nesse contexto, com a devida vênia, submete-se a presenteinformação à elevada consideração dessa Corregedoria-Geral da Justiça,para ciência e, caso assim se entenda pertinente, para apreciação demedidas que contribuam à institucionalização de fluxo formal decomunicação aos Juízos Corregedores em hipóteses de alteração na direção
Despacho 10460985 SEI 0055368-81.2025.8.24.0710 / pg. 5
https://app.powerbi.com/groups/me/apps/368b5186-5517-4ed7-8f15-3b53750e10f8/reports/5c8f748f-4968-43d1-adb6-d3b0514bacf5/de9683812bd3167268ed?ctid=400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29&experience=power-bi
das unidades prisionais.Por fim, coloca-se este GMF/TJSC à disposição para prestar
esclarecimentos adicionais e para colaborar com iniciativas que visem aoaperfeiçoamento da gestão e do controle judicial do sistema prisional.
Florianópolis, data da assinatura eletrônica.
Rafael de Araújo Rios SchmittJuiz Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas
Prisional e Socioeducativo
Documento assinado eletronicamente por Rafael de Araujo Rios Schmitt, JuizCoordenador do GMF/TJSC, em 26/04/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10460985 e ocódigo CRC CF7EB8CE.
0055368-81.2025.8.24.0710 10460985v5
Despacho 10460985 SEI 0055368-81.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 242 (10639935)
Parecer 10638445
Decisão 10638687
Despacho 10460985