TipoResoluçãoNúmero642/2025Data do ato22/09/2025FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução nº 255/2018, para prever expressamente sua aplicação aos Conselhos de Justiça no âmbito da Justiça Militar.
Classificação por IA
Resolução que estende a aplicação da Resolução nº 255/2018 aos Conselhos de Justiça da Justiça Militar. Não afeta serviços notariais ou de registro extrajudicial.
Motivo da relevância: Ato de natureza administrativo-judicial que altera aplicabilidade da Res. 255/2018 (que trata de igualdade de gênero na Justiça Militar) aos seus órgãos colegiados. Sem qualquer impacto prático nas serventias extrajudiciais, emolumentos, sistemas obrigatórios ou procedimentos cartorários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a igualdade entre homens e mulheres decorre diretamente do
art. 5º, I, da Constituição da República
;
CONSIDERANDO
o teor da Recomendação da Corregedoria da Justiça Militar da União (Ofício Circular nº 3645852, de 8 de março de 2024);
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0006769-77.2025.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2025,
RESOLVE
:
Art. 1º O
art. 2º da Resolução nº 255/2018
passa a vigorar acrescido do § 10, com o seguinte teor:
“Art. 2º .........................................................................................
.......................................................................................................
§ 10. O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos Conselhos de Justiça no âmbito da Justiça Militar.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso