TipoResoluçãoNúmero624/2025Data do ato02/06/2025FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 455/2022, para prever funcionalidades para usuários internos no Portal de Serviços do Poder Judiciário.
Classificação por IA
Resolução que amplia o Portal de Serviços do Poder Judiciário (jus.br) para incluir usuários internos e novas funcionalidades (ofícios, cartas precatórias, declínios de competência). Impacto no extrajudicial é indireto: cartórios podem vir a interagir com este portal para serviços interorgânicos, mas a resolução não cria obrigação prática direta nem altera procedimentos notariais/registrais.
Motivo da relevância: Ato que regulamenta funcionalidades internas do Judiciário (portal de serviços para usuários internos e fluxo de ofícios/precatórios entre órgãos judiciais). Não cria obrigações para cartórios, não altera procedimentos notariais ou registrais, não trata de emolumentos, PLD/FT, LGPD em serventias, ou sistemas obrigatórios para o extrajudicial. O reflexo, se houver, é remoto e subsidiário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a atual redação do
art. 3º da Resolução CNJ nº 455/2022
prevê que o Portal de Serviços do Poder Judiciário é “destinado aos usuários externos”;
CONSIDERANDO
que o público interno também foi previsto como usuário do Portal de Serviços, ao menos desde a alteração do
art. 11 da Resolução CNJ nº 335/2020
pela
Resolução CNJ nº 574/2024
, segundo o qual “caberá ao CNJ definir e coordenar o desenvolvimento do portal com interface nacional única para os usuários externos e internos”;
CONSIDERANDO
a possibilidade de oferecer no Portal de Serviços as funcionalidades de envio de ofícios judiciais, tramitação de cartas precatórias e encaminhamento de declínios de competência, sem prejuízo de outros serviços futuros;
CONSIDERANDO
que tais serviços podem ser ofertados de maneira nacionalmente padronizada e interoperável entre sistemas processuais;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Ato nº 0002939-06.2025.2.00.0000, na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 27 de maio de 2025;
RESOLVE
:
Art. 1º O
art. 3º da Resolução CNJ nº 455/2022
passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos V, VI, VII e VIII, com o seguinte teor:
Art. 3º. O Portal de Serviços do Poder Judiciário – jus.br, solução desenvolvida na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), destinado aos usuários externos e internos, permitirá, entre outras possíveis funcionalidades:
I – a consulta unificada a todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à PDPJ-Br;
II – o peticionamento inicial e intercorrente em todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à PDPJ-Br;
III – a efetivação de citações, intimações e comunicações em todos os sistemas processuais conectados à PDPJ-Br;
IV – acesso ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN);
V – tramitação de ofícios, cartas precatórias e cartas de ordem;
VI – encaminhamento de processos objeto de decisões de declínio de competência; e
VIII – outras funcionalidades a serem desenvolvidas. (NR)
Art. 2º O
art. 25 da Resolução CNJ nº 455/2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Portarias da Presidência do CNJ divulgarão os serviços e os requisitos técnicos mínimos exigidos para sua utilização no âmbito do Portal de Serviços do Poder Judiciário.
Parágrafo único. As Portarias referidas no caput disporão sobre os prazos que os tribunais e conselhos terão para adaptar seus sistemas eletrônicos aos serviços ofertados, podendo prever sua utilização gradual. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso