ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 354 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. Crise do coronavírus (SARS-Cov-2). Plano de auxílio financeiro às serventias em interinidade previsto no Provimento CGJ n. 23/2020. Prorrogação nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.
Senhores(as) Juízes(as) Diretores(as) do Foro,
Senhores(as) Juízes(as) com competência em registros públicos,
Senhores(as) Delegatários(as) de serviços notariais e registrais, e
Senhores(as) Chefes de Secretaria,
Comunico os termos do provimento exarado nos autos n. 0013953-94.2020.8.24.0710, que tratam da prorrogação do Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas pelos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 02/12/2020, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0013953-94.2020.8.24.0710
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PROVIMENTO N. 64 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas no Estado de Santa Catarina, em resposta à crise socioeconômica causada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2).
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO as repercussões econômicas da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) sobre as serventias extrajudiciais, decorrentes das legítimas medidas de quarentena;
CONSIDERANDO as múltiplas solicitações expressas de ajuda financeira pelas serventias vagas;
CONSIDERANDO a importância da preservação dos empregos e da manutenção do aparelhamento humano das serventias no desempenho das funções inerentes aos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade extraordinária de temporariamente destinar valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas prevista no art. 466-AR do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para auxílio financeiro das serventias vagas;
RESOLVE:
Art. 1º O Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .............................................................................
§1º. ...................................................................................
...................................................................................
X - no período de 07/12/2020 a 11/12/2020, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de dezembro de 2020; e
XI - no período de 15/01/2021 a 31/01/2020, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de janeiro de 2021.
..................................................................................." (NR)
"Art. 6º. Este Plano de Auxílio Financeiro abrangerá as folhas de pagamento referentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, bem como de janeiro de 2021, limitado o auxílio à utilização integral dos valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 02/12/2020, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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