Circular 354/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 354/2020 Data do ato 02/12/2020 Norma afetada Provimento CGJ n. 23/2020 (alterado pelo Provimento CGJ n. 64/2020); art. 466-AR do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Serventias em interinidade: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Circular n. 354-2020: Crise do coronavírus (SARS-Cov-2). Plano de auxílio financeiro às serventias em interinidade previsto no Provimento CGJ n. 23/2020. Prorrogação nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

Classificação por IA

Prorroga o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas para dezembro de 2020 e janeiro de 2021, destinando valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas para manutenção de empregos e funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante a crise do coronavírus.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos provimento cgj
Motivo da relevância: Alta relevância porque cria obrigação de utilização de recursos financeiros específicos para auxílio às serventias, altera cronograma de pagamento (prazos para dezembro e janeiro), e impacta diretamente a receita e fluxo financeiro das serventias extrajudiciais vagas, afetando sua operacionalidade.
TRECHOS-CHAVE
Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas pelos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021
Art. 3º X e XI: períodos específicos para quitação de folha de pagamento (07/12/2020 a 11/12/2020 e 15/01/2021 a 31/01/2020)
Art. 6º: abrangência das folhas de março a dezembro de 2020 e janeiro de 2021, limitado à utilização integral dos valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:31