TipoResoluçãoNúmero619/2025Data do ato01/04/2025FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 88/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.
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Resolução altera normas de jornada e regime de trabalho da Polícia Judicial no âmbito do Poder Judiciário. Trata exclusivamente de organização interna do Judiciário e não afeta serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: Ato de gestão de pessoal (jornada, escala e retribuição de policiais judiciais) sem qualquer impacto prático nas serventias extrajudiciais ou nos serviços notariais e de registro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no Pedido de Providências nº 0006213- 12.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, finalizada em 21 de março de 2025;
RESOLVE
:
Art. 1º Incluir o
art. 1º-B à Resolução CNJ nº 88/2009
, com a seguinte redação:
Art. 1º - B. Os tribunais e conselhos do Poder Judiciário poderão estabelecer trabalho em regime de escala de serviço para os servidores integrantes da Polícia Judicial.
§ 1º Salvo previsão diversa contida em legislação local ou especial, a jornada de trabalho semanal dos policiais judiciais será de 40 (quarenta) horas no máximo, desde que respeitado o limite mínimo de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
§ 2º Excepcionalmente, a fim de atender a demandas transitórias que exijam a atuação ininterrupta dos policiais judiciais, a autoridade competente poderá estabelecer fundamentadamente regime plantonista de escala com limites diversos dos estabelecidos no § 1º deste artigo.
§ 3º Caberá ao tribunal ou ao conselho estabelecer a modalidade de retribuição aos servidores submetidos ao regime de escala excepcional tratado no § 2º deste artigo, se mediante pagamento de hora extra ou compensação de jornada. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso