Resolução 617/2025

Resolução CNJ Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 617/2025 Data do ato 12/03/2025 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Cartórios de registro (todas as modalidades) que processam execuções fiscais

O que a serventia precisa fazer

Dispensar emolumentos de entes públicos em execuções sem CPF/CNPJ da parte executada

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

Classificação por IA

Resolução que altera a Res. 547/2024 para determinar extinção de execuções fiscais sem indicação de CPF/CNPJ da parte executada e exigir inclusão em Cadin. Impõe ao cartório a obrigação de cumprir essas determinações sem cobrança de emolumentos de entes públicos.
TEMAS
execução fiscal extinção de processos emolumentos cadastros públicos obrigações de cartório
Motivo da relevância: Cria obrigação prática para cartórios na tramitação de execuções fiscais (análise de petição inicial, registro de extinção) e regula dispensa de emolumentos para entes públicos. Impacto direto nas serventias quanto a procedimentos e receita, mas não altera o CNN/CN/CNJ-Extra. Afeta rotina operacional de cartórios que processam execuções fiscais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:55