Resolução 612/2024

Resolução CNJ Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 612/2024 Data do ato 23/12/2024 Norma afetada Regimento Interno do CNJ - art. 47-A Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Serventuários e delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Altera o caput do art. 47-A do Regimento Interno.

Classificação por IA

Resolução que altera o regimento interno do CNJ para autorizar o Corregedor Nacional a propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em casos de infrações disciplinares leves envolvendo magistrados, servidores, serventuários e delegatários de serventias extrajudiciais. Institui mecanismo consensual de resolução de infrações disciplinares aplicável também a cartórios.
TEMAS
fiscalização de cartórios procedimento disciplinar serventuários e delegatários serventias extrajudiciais
Motivo da relevância: Afeta diretamente o procedimento disciplinar aplicável a serventuários e delegatários de serventias extrajudiciais ao criar a possibilidade de TAC em infrações leves, impactando a forma como a Corregedoria Nacional fiscaliza e sanciona cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:56