Resolução 609/2024

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 609/2024 Data do ato 19/12/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Determina aos Tribunais de Justiça o envio ao CNJ dos anteprojetos de lei relativos aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo.

Classificação por IA

Resolução que obriga Tribunais de Justiça a submeter anteprojetos de lei sobre serviços notariais e de registro (incluindo emolumentos) ao CNJ para parecer prévio antes de encaminhamento ao Legislativo. Impacto: cartórios podem ser afetados indiretamente por leis estaduais aprovadas com parecer CNJ.
TEMAS
relação CNJ-Tribunais processo legislativo estadual procedimento administrativo
Motivo da relevância: Ato que regula procedimento interno entre CNJ e Tribunais de Justiça para elaboração de pareceres sobre anteprojetos de lei. Não cria obrigação prática direta para cartórios, não altera normas aplicáveis às serventias, não regulamenta sistema obrigatório nem procedimento a ser executado por tabeliães e registradores. O impacto sobre emolumentos é potencial e indireto (futuras leis estaduais), não normativo imediato.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:42