TipoResoluçãoNúmero608/2024Data do ato19/12/2024FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 490/2023, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), destinado a elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
Classificação por IA
Resolução que altera apenas a composição do Fonaer (Fórum Nacional para Equidade Racial), incluindo novo membro institucional. Ato de natureza administrativa interna do Judiciário, sem qualquer impacto nas operações, procedimentos ou obrigações dos cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato puramente administrativo de composição de órgão colegiado do Judiciário; não altera normas, procedimentos, sistemas ou obrigações práticas das serventias extrajudiciais
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0000172-29.2024.2.00.0000, na 19ª Sessão Virtual, finalizada em 13 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º A
Resolução CNJ nº 490/2023
passa a vigorar com as seguinte alteração:
Art. 3º.............................................................................................
§ 1º O Fonaer será composto pelos seguintes organismos:
.......................................................................................................
XIX – Instituto Internacional de Raça, Igualdade e Direitos Humanos. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso