Resolução 601/2024

Resolução CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 601/2024 Data do ato 13/12/2024 Norma afetada Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), arts. 77, 80, 110 e 112; Lei nº 9.140/1995; Lei nº 12.528/2011 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Lavrar e retificar assentos de óbito conforme dados da CNV em até 30 dias, sem custas

Ementa

Dispõe sobre o dever de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar.

Classificação por IA

Resolução que determina aos cartórios de registro civil a lavratura e retificação de assentos de óbito de mortos e desaparecidos políticos da ditadura militar, com base em informações da Comissão Nacional da Verdade, sem custas e com prazo de 30 dias.
TEMAS
registro civil de pessoas naturais assentos de óbito retificação de registros emolumentos e custas justiça de transição direitos humanos procedimento cartorário
Motivo da relevância: Cria obrigação prática compulsória e imediata para cartórios de registro civil (lavratura/retificação de óbitos), define procedimento específico (atestante, redação da causa da morte, prazos), estabelece isenção de custas/emolumentos com ressarcimento por fundos locais, e fixa responsabilidades operacionais e de comunicação aos órgãos competentes. Incide diretamente sobre atividade-fim do serviço notarial de registro.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:56