TipoResoluçãoNúmero596/2024Data do ato21/11/2024Norma afetadaResolução CNJ nº 81/2009, art. 1º-A, § 2ºFonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).
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Resolução que altera a composição da comissão de concurso do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), definindo que seja presidida pelo Corregedor Nacional de Justiça. Afeta diretamente o processo de seleção e provimento de serventuários.
TEMAS
concursos de serventiasENACprovimento de cartórioscomposição de comissão de concurso
Motivo da relevância: Altera estrutura de governança do ENAC, que é mecanismo obrigatório de seleção de serventuários. A designação do Corregedor Nacional como presidente tem impacto prático nas regras e conduta dos concursos de cartórios.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0007487-11.2024.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024;
RESOLVEM
:
Art. 1º O
art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-A ....................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 2º Para a realização do Exame Nacional dos Cartórios, será constituída comissão de concurso, presidida pelo(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça e composta por mais quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um(a) advogado(a), um(a) registrador(a) e um(a) tabelião(ã), todos(as) convidados(as) pelo(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ouvido(a) o(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça, possibilitada a aplicação do disposto no § 6º do art. 1º desta Resolução. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso
Presidente
Ministro
Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça