Circular 83/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 83/2020 Data do ato 27/03/2020 Norma afetada Provimento CN-CNJ n. 62/2017; Resolução CNJ n. 228/2016; Lei n. 8.935/1994 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) e todas as serventias que realizam apostilamento

O que a serventia precisa fazer

Recusar apostilamento de traduções juramentadas de documentos privados; apostilar apenas documentos públicos

Ementa

Extrajudicial. Apostilamento. Documento com tradução juramentada. Pedido de Providências. Conselho Nacional de Justiça. Decisão sobre o apostilamento de traduções juramentadas. Provimento CN-CNJ n. 62/2017 e da Resolução CNJ n. 228/2016. Orientação para admitir apenas o apostilamento de documentos públicos. Tradução juramentada de documento público. Mera formalidade. Exigência facultada ao estado, órgão ou entidade receptores do documento estrangeiro. Expedição de circular para divulgação da orientação. vv

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que divulga orientação do CNJ sobre apostilamento de traduções juramentadas, estabelecendo que apenas documentos públicos podem ser apostilados e que tradução de documento privado não o torna público, impactando diretamente o procedimento de apostilamento em cartórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro civil registro td registro pj tabelionato protesto provimento cnj provimento cgj
Motivo da relevância: Cria orientação vinculante sobre procedimento de apostilamento em cartórios catarinenses, impactando diretamente a atuação de tabeliães e registradores ao estabelecer restrição clara: apenas documentos públicos podem ser apostilados, vedando apostilamento de traduções de documentos privados. Afeta competência e fluxo operacional das serventias.
TRECHOS-CHAVE
a tradução juramentada de um documento privado não o tornará público, motivo pelo qual, tanto a tradução como o documento original não poderão ser apostilados
Os titulares do serviço notarial e de registro são autoridades apostilantes para o ato de aposição de apostila nos limites de suas atribuições, sendo-lhes vedado apostilar documentos estranhos a sua competência
qualquer documento público internacional, desde que apostilado nos termos da Convenção, terá validade, por si só, no território dos Estados estrangeiros signatários. A tradução é mera formalidade que pode ou não ser exigida pelo Estado, órgão ou entidade receptores
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:31