TipoResoluçãoNúmero592/2024Data do ato08/11/2024FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
—
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 225/2016.
Classificação por IA
Resolução altera art. 29 da Resolução CNJ nº 225/2016 para expandir aplicação de normas sobre Justiça Restaurativa a todos os ramos do Judiciário. Não incide sobre serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: Ato que regulamenta Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário (judicial). Sem impacto direto em cartórios extrajudiciais, serviços notariais, registros, emolumentos, PLD/FT, sistemas obrigatórios de serventias ou procedimentos práticos das serventias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de fomentar a participação de todos os ramos do Poder Judiciário e de seus juízes na construção da Justiça Restaurativa em suas três dimensões, inclusive para fomentar a transformação das ambiências internas do Poder Judiciário, estimulando a convivência saudável em todos os tribunais.
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0006689-50.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2024;
RESOLVE
:
Art. 1º Alterar o
art. 29 da Resolução CNJ nº 225/2016
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. Esta Resolução aplica-se, no que couber, à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral e à Justiça Militar. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ministro
Luís Roberto Barroso