Resolução 590/2024

Resolução CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 590/2024 Data do ato 23/10/2024 Norma afetada Resolução CNJ nº 81/2009 (Regulamento de Concursos para Serventias) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Candidatos a serventuários (RI, TN, TP, RTD, RCPN, RCPJ) que participam do ENAC

O que a serventia precisa fazer

Acompanhar novas regras do ENAC: entrevista suprimida, caráter eliminatório e validade de 6 anos

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 81/2009, para fazer ajustes pontuais no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e suprimir a entrevista pessoal dos concursos para cartórios.

Classificação por IA

Altera requisitos do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC): suprime entrevista pessoal, muda caráter de classificatório para eliminatório, ajusta disciplinas avaliadas e estabelece validade de 6 anos para aprovação. Impacta diretamente critérios de acesso às serventias.
TEMAS
concursos de cartórios Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) requisitos de acesso a serventias seleção de serventuários
Motivo da relevância: A resolução regulamenta critérios essenciais para provimento e remoção em cartórios, alterando procedimento obrigatório de seleção e avaliação de candidatos a serventuários. Gera impacto direto nas operações de concursos de serventias e na formação de novos titulares.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:57