Resolução 589/2024

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 589/2024 Data do ato 15/10/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 479/2022 e institui o Comitê Gestor Nacional do e-NatJus.

Classificação por IA

Resolução que institui Comitê Gestor Nacional do e-NatJus para governança de sistema de notas técnicas e pareceres do Judiciário em saúde. Não cria obrigações diretas para cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: O ato trata exclusivamente de governança interna de estrutura judiciária (NatJus - Núcleos de Assessoria Técnica em Ações de Saúde). Não regulamenta sistemas obrigatórios para cartórios (SREI, SERP, CRC, ONR, e-Notariado), não altera o CNN/CN/CNJ-Extra, não estabelece procedimentos ou obrigações práticas para serventias extrajudiciais. O e-NatJus é ferramenta administrativa do Poder Judiciário para gestão de demandas de saúde, sem interface com serviços notariais ou de registro.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:57