TipoResoluçãoNúmero585/2024Data do ato04/10/2024FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Institui o Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância e altera a Resolução CNJ nº 470/2022, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.
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Resolução que institui plano de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância e altera a Resolução CNJ nº 470/2022. Trata exclusivamente de política judiciária e prioridades do sistema de justiça para crianças, sem impacto operacional direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato puramente de política judiciária e gestão do sistema de justiça. Não altera procedimentos de cartórios, não cria obrigações práticas para serventias, não regulamenta sistemas extrajudiciais (SREI, SERP, CRC, ONR, e-Notariado), não trata de emolumentos, PLD/FT ou segurança da informação aplicável a serventias. Impacto remoto e exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as ações do Pacto Nacional pela Primeira Infância com vistas a conferir efetividade à
Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância)
;
CONSIDERANDO
a necessidade deinstituir-se uma política judiciária específica para conferir efetividade à regra constitucional e legal da “prioridade absoluta na garantia dos direitos da pessoa em situação peculiar de desenvolvimento”;
CONSIDERANDO
o resultado dos trabalhos do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, do Fórum Nacional da Infância e da Juventude, da oficina realizada em 16 de agosto de 2023 nas dependências deste Conselho e da consulta pública levada a termo entre 27 de outubro e 13 de novembro de 2023, na qual se pretendeu ouvir os tribunais de justiça e os signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância;
CONSIDERANDO
a previsão do
art. 11, inciso V, da Resolução CNJ nº 470/2022
;
CONSIDERANDO
a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0007812-20.2023.2.00.0000, na 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de setembro de 2024;
RESOLVE
:
Art. 1º Instituir o Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância.
Art. 2º Alterar a redação da
Resolução CNJ nº 470/2022
, que passa a vigorar acrescida do seu anexo I.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso
ANEXOS