Resolução 583/2024

Resolução CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 583/2024 Data do ato 26/09/2024 Norma afetada Resolução CNJ nº 155/2012 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) que processam averbações de regime de bens em casamentos estrangeiros

O que a serventia precisa fazer

Adotar procedimento simplificado sem exigência de autorização judicial; validar documentação consular e tradução de lei aplicável

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.

Classificação por IA

Altera a Resolução CNJ nº 155/2012 para regulamentar a averbação do regime de bens em casamentos celebrados no exterior, estabelecendo requisitos de documentação (certificação de advogados, declaração consular, lei aplicável traduzida ou declaração de representação consular brasileira) e procedimento simplificado sem necessidade de autorização judicial. Impacta diretamente os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais na prática de traslado e averbação de certidões de casamento estrangeiro.
TEMAS
registro civil traslado de certidões casamentos no exterior regime de bens averbação documentação comprobatória direito internacional privado
Motivo da relevância: Define procedimento obrigatório e critérios de documentação diretamente aplicáveis aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais para averbação de regime patrimonial em casamentos estrangeiros, impactando na prática cotidiana das serventias cartoriais de registro civil.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:58