TipoResoluçãoNúmero579/2024Data do ato11/09/2024FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Inclui o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça
Classificação por IA
Resolução que altera o Regimento Interno do CNJ para regular a distribuição de processos em gabinetes vagos. Trata exclusivamente de organização administrativa interna do Conselho Nacional de Justiça e não cria obrigações ou procedimentos aplicáveis aos cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de natureza puramente administrativa e interna ao CNJ, concernente à distribuição de feitos entre conselheiros em caso de vacância de gabinetes. Sem reflexo prático, obrigacional ou procedural para serventias extrajudiciais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0005292-53.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 3 de setembro de 2024,
RESOLVE
:
Art. 1º Incluir o
art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça
, com a seguinte redação:
Art. 45 - A. Com exceção da Presidência e da Corregedoria, não haverá distribuição a gabinete que esteja vago, em razão de renúncia ou término do mandato, salvo em caso de prevenção, impondo-se a compensação dos feitos livremente distribuídos ao Conselheiro ou à Conselheira que vier a assumir a vaga. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso