Resolução 571/2024

Resolução CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 571/2024 Data do ato 26/08/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento CNJ nº 149/2023) – art. 537 e 538; Resolução CNJ nº 35/2007 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

TN (tabeliães) — principal impacto; articulação com MP e RI em casos de alienação de bens

O que a serventia precisa fazer

Revisar fluxos operacionais para inventário, partilha, divórcio e separação consensuais com menores/incapazes; integrar procedimentos com MP

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.

Classificação por IA

Altera a Resolução CNJ nº 35/2007 para expandir significativamente a competência dos tabeliães na lavratura extrajudicial de inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção de união estável consensuais. Introduz novos procedimentos como venda de bens do espólio por escritura pública, inventário com menores/incapazes, inventário de testador falecido com testamento válido, e separação de fato consensual.
TEMAS
inventário extrajudicial partilha extrajudicial divórcio consensual extrajudicial separação de fato consensual extinção de união estável consensual competência de tabelião alienação de bens do espólio escritura pública menores e incapazes em sucessão testamento com inventário consensual
Motivo da relevância: Modifica diretamente o CNN/CN/CNJ-Extra ao ampliar procedimentos notariais e registrais extrajudiciais de sucessão e estado civil. Cria obrigações práticas específicas para cartórios (análise de requisitos, emissão de certidões, vinculação com órgãos terceiros, controle de garantias). Impacto operacional alto: novos fluxos de trabalho, responsabilidades ampliadas do tabelião, integração com Ministério Público em casos com menores.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:58