TipoResoluçãoNúmero573/2024Data do ato26/08/2024FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
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Altera Resolução CNJ nº 343/2020 para regulamentar condições especiais de trabalho de magistrados e servidores com deficiência ou necessidades especiais. Trata exclusivamente de direitos e benefícios funcionais internos do Judiciário, sem impacto nas atividades de cartórios.
Motivo da relevância: Ato de gestão de pessoal e condições de trabalho interno do Poder Judiciário. Não trata de serviços notariais, cartórios, emolumentos, sistemas obrigatórios, procedimentos das serventias ou qualquer matéria que afete diretamente a atividade extrajudicial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal, assim como nas regras da
Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
, no
Estatuto da Criança e do Adolescente
, no
Estatuto da Pessoa com Deficiência
e na
Lei nº 12.764/2012
, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
CONSIDERANDO
que a Administração Pública deve adotar medidas necessárias à efetivação do princípio da proteção integral à pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO
que a
Resolução CNJ nº 401/2021
dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentação de condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou com problemas graves de saúde ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ, no Pedido de Providências nº 0008303-27.2023.2.00.0000, na 11ª Sessão Virtual, encerrada em 16 de agosto de 2024;
RESOLVE
:
Art. 1º Alterar o
art. 4º da Resolução CNJ nº 343/2020
, que passa a vigorar acrescido dos §§ 5º a 8º, com a seguinte redação:
Seção II
Dos Requerimentos
Art. 4º ............................................................................................
.......................................................................................................
§ 5º Para fins de manutenção das condições especiais de que trata o art. 2º, deverá ser apresentado laudo médico, conforme prazo a ser estabelecido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar, não superior a 5 (cinco) anos, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão.
§ 6º O laudo médico que ateste deficiência de caráter permanente, quando se tratar do magistrado ou servidor deficiente, terá validade por prazo indeterminado, de modo que não será exigida, nesta hipótese, a submissão ao prazo disposto no § 5º deste artigo.
§ 7º A condição especial de trabalho deferida ao magistrado(a) ou ao servidor(a) não será levada em consideração como motivo para impedir o regular preenchimento dos cargos vagos da unidade em que estiverem atuando.
§ 8º A hipótese de trabalho na condição especial prevista nesta Resolução não está sujeita ao limite percentual de que trata a
Resolução CNJ nº 227/2016
. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso