Circular 233/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 233/2020 Data do ato 28/07/2020 Norma afetada Lei Complementar Estadual n. 755/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Atualizar imediatamente o valor do teto máximo do FRJ conforme LC 755/2019 em todos os atos notariais e registrais

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/2019. FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA. VALOR DO TETO MÁXIMO DEVIDO. CONSULTA SUBMETIDA AO CONSELHO DA MAGISTRATURA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSIÇÃO LEGAL. O Conselho da Magistratura determinou a aplicação, desde o julgamento, do valor imposto por lei ao teto máximo devido ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).

Classificação por IA

Circular que comunica decisão do Conselho da Magistratura estabelecendo o valor do teto máximo devido ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) conforme Lei Complementar Estadual n. 755/2019, com aplicação obrigatória em atos notariais e registrais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
custas emolumentos registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação legal e financeira direta às serventias extrajudiciais, alterando o valor de custo a ser recolhido ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça em todos os atos notariais e registrais, com eficácia imediata desde 26 de dezembro de 2019.
TRECHOS-CHAVE
determinar a aplicação, desde aquela data, do valor imposto por lei ao teto máximo devido ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ)
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0008586-89.2020.8.24.0710, que trata do valor do teto máximo devido ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) quando incidente a referida taxa nos atos notariais e registrais
a expedição de circular aos juízes diretores de foro e aos de registros públicos, bem como aos notários, registradores e escrivães de paz
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:31