Resolução 569/2024

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 569/2024 Data do ato 13/08/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 455/2022 para disciplinar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Classificação por IA

Resolução que altera regras de citação eletrônica e intimação no âmbito do Poder Judiciário, disciplinando prazos no Domicílio Judicial Eletrônico e DJEN. Afeta exclusivamente procedimentos judiciais, sem incidência direta nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato regulador de citação eletrônica, Domicílio Judicial Eletrônico e DJEN, instrumentos exclusivos do foro judicial. Não trata de serviços notariais, registro, emolumentos, PLD/FT, certificação digital em serventias ou procedimentos extrajudiciais. Impacto restrito ao Poder Judiciário e seus sistemas processuais internos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:59