TipoResoluçãoNúmero567/2024Data do ato02/07/2024FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 557/2024, que institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
Classificação por IA
Resolução que altera dispositivo administrativo da Res. CNJ 557/2024 sobre política de lotação de magistrados em comarcas de difícil provimento. Não afeta serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: Ato puramente administrativo-judiciário que trata de gestão de pessoal e designação de magistrados em comarcas. Não possui qualquer reflexo prático nas serventias extrajudiciais, não regula serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios ou procedimentos das serventias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0000927-53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2024;
RESOLVE
:
Art. 1º Alterar o
art. 10 da Resolução CNJ nº 557/2024
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão editar regulamentações, em até 180 (cento e oitenta) dias, encaminhando cópia à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso