Resolução 566/2024

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 566/2024 Data do ato 19/06/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 467/2022, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º- A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012.

Classificação por IA

Resolução que altera regras sobre porte de arma de fogo funcional por policiais judiciais e magistrados. Trata exclusivamente de regulação interna do Poder Judiciário, sem incidência em serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: Ato puramente administrativo-interno do Judiciário. Regula apenas procedimentos de autorização, porte e guarda de armas institucionais por servidores da Polícia Judicial e magistrados. Sem qualquer impacto prático, procedimental ou normativo nas atividades de cartórios extrajudiciais (serviços notariais, registro de imóveis, registro civil etc.).
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:59