Resolução 565/2024

Resolução CNJ Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 565/2024 Data do ato 13/06/2024 Norma afetada Resoluções CNJ nº 203/2015, 382/2021 e 457/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Cartórios de notas (TN) e registro (RI, RCPN, RCPJ, RTD, TP) com concursos públicos

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 203/2015, 382/2021 e 457/2022, até a definição de novos parâmetros para a política de cotas raciais no serviço público pelo Congresso Nacional.

Classificação por IA

Prorroga indefinidamente as Resoluções CNJ sobre cotas raciais (20%) em concursos públicos do Judiciário, incluindo concursos para delegações de notas e registro. Afeta diretamente os editais de seleção de serventias até nova disciplina legislativa.
TEMAS
concursos de serventias politica afirmativa delegacoes notas registro selecao serventuarios
Motivo da relevância: A Resolução 382/2021, explicitamente mencionada, disciplina concursos públicos para outorga de delegações de notas e registro. A prorrogação indefinida mantém obrigatória a reserva de 20% de vagas para pessoas negras nestes certames, impactando diretamente editais e processos seletivos de serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:59