Resolução 562/2024

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 562/2024 Data do ato 03/06/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios, altera e acrescenta dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conforme julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 sobre a Lei nº 13.964/2019.

Classificação por IA

Resolução que institui diretrizes para estruturação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Estadual e Militar. Trata exclusivamente de organização judiciária interna, distribuição de competências entre magistrados e procedimentos processuais criminais (audiências de custódia). Sem impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de política judiciária interna. Regula exclusivamente a organização de varas criminais e competências entre juízes (juiz das garantias vs. juiz da instrução). Não cria obrigações para cartórios, não altera procedimentos de serventias notariais ou registrais, não incide sobre emolumentos, PLD/FT, LGPD em cartórios ou sistemas como SREI/SERP. O tema é processo penal e administração judiciária, não serviços notariais ou registrais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:00