Resolução 555/2024

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 555/2024 Data do ato 17/04/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.

Classificação por IA

Resolução que altera critérios de instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Judiciário, aumentando a distância mínima para 20 km de qualquer comarca. Ato direcionado à infraestrutura e acesso à justiça judicial, sem impacto direto nas operações de cartórios.
Motivo da relevância: Ato de administração interna do Poder Judiciário voltado à instalação de infraestrutura de inclusão digital em comarcas. Não cria obrigações para cartórios, não altera procedimentos extrajudiciais, não regulamenta sistemas de serventias, nem toca em emolumentos, PLD/FT, LGPD em serventias ou certificação digital. O reflexo potencial no acesso à justiça é puramente judicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:00